Código de ética e conduta

Este documento da SANSUY S/A INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS, doravante “Sansuy”, representa nossa preocupação e esforço em estabelecer padrões de ética e conduta a serem adotados por todos aqueles que representam a empresa, tanto nas relações internas quanto nas externas.

Temos o orgulho de conduzir nosso negócio a partir do pensamento ético, conscientes do papel que desempenhamos na sociedade. Por isso é fundamental o entendimento e a aplicação do que propõe este código por parte de nossos colaboradores.

Você faz parte de um grupo de pessoas que ajudam a Sansuy a atingir os seus objetivos comerciais e sociais. Contamos com você para garantir que nossas relações transcorram dentro dos preceitos transcritos neste Código de Ética e Conduta.

  1. OBJETIVO

Para se construir e manter uma grande empresa é preciso muito mais do que recursos, máquinas, equipamentos e instalações. É necessário contar com pessoas. Preocupado em nortear nossas ações, garantindo que as relações entre as pessoas transcorram dentro de princípios éticos, a Sansuy decide criar e divulgar este código.

  1. ABRANGÊNCIA

A Sansuy espera que as relações com fornecedores, colaboradores, clientes, empresas concorrentes, autoridades públicas, comunidade e prestadores de serviços sejam abrangidas por este código de ética e conduta, que estabelece os princípios morais a serem observados em nossos contatos.

  1. VALORES

A Sansuy adota como valores:

  • Ética;
  • Credibilidade;
  • Responsabilidade;
  • Valorização do ser humano;
  • Pioneirismo;
  • Inovação;
  • Empreendedorismo; e
  • Compromisso com a comunidade.
  1. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES

Todos aqueles que fornecem, direta ou indiretamente, mercadorias, matéria-prima, insumos, equipamentos, materiais ou serviços, são denominados como fornecedores.

A Sansuy entende que a parceria com estes fornecedores é fundamental para o sucesso mútuo nos negócios. Não se admite que os funcionários encarregados das negociações naturais neste tipo de relação, recebam qualquer vantagem no exercício desta função, ainda que indiretas, tais como:

  • Patrocínio de passeios, viagens nacionais e internacionais, de lazer, ainda que de curta duração;
  • Patrocínio de almoços, jantares, churrascos, festas, confraternizações ou similares, por iniciativa do fornecedor ou de terceiros, sob qualquer pretexto, com pagamento em dinheiro, mercadoria ou qualquer outra forma.

Se você precisa negociar com fornecedores e prestadores de serviços, faça-o de preferência nas dependências da empresa. Prefira não sair para almoçar com fornecedores, mas se o fizer, avise seu superior e lembre-se: cada um deve pagar sua conta. Benefícios relacionados a volumes de compras, negociações ou condições especiais devem ser documentados e imputados àcompanhia que decidirá sobre o melhor aproveitamento a ser dado a tais benefícios.

  1. RELACIONAMENTO COM COLABORADORES

A Sansuy orgulha-se de seus colaboradores e sabe que depende deles para continuar a atingir os seus objetivos.

A Sansuy se compromete em proporcionar a todos, independentemente da posição hierárquica, um bom ambiente de trabalho, garantindo o respeito mútuo e dando exemplo de uma postura rígida, mas cordial. O respeito ao colaborador, além de ser disseminado através de gestos e ações no trato pessoal, também se dará através do cumprimento da legislação trabalhista e dos acordos sindicais.

O bom desempenho do colaborador será cobrado e avaliado. O teor das avaliações daquele desempenho será comunicado ao colaborador de forma clara, rápida e transparente.

A organização se empenha em reconhecer e desenvolver os seus talentos, oferecendo treinamento, a seu critério, bem como condições para o crescimento profissional.

O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI´s), distribuídos aos colaboradores, é obrigatório e exigido com a finalidade de preservar a saúde e a integridade física, minimizando riscos.

A Sansuy repudia discriminação relativa à raça, sexo, credo religioso, preferência sexual ou de qualquer natureza.

  1. RELACIONAMENTO COM CLIENTES

Ao longo de sua existência, a Sansuy construiu um sólido relacionamento com seus clientes, sem o qual não alcançaria a posição que possui hoje. O respeito que a Sansuy tem com os seus clientes se traduz nas práticas de fabricação de seus produtos, que visam oferecer um produto com qualidade igual ou superior àquele idealizado pelo cliente.

A Sansuy não comercializa produtos que apresentam qualquer característica que os coloquem em desacordo com a legislação.

  1. RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES

A Sansuy considera que a concorrência é o modo mais saudável para forçar o avanço das empresas, permitindo que elas conquistem melhorias e as ofereçam aos clientes.

A Sansuy trata seus concorrentes com respeito, não obtém informações por meios ilegais e condena esta prática. Nenhum colaborador da Sansuy está autorizado a divulgar informações internas, por qualquer meio, sem o conhecimento, consentimento e autorização prévia da diretoria.

Da mesma forma, a Sansuy não se interessa em receber informações ou documentos confidenciais da concorrência, quer através de seus colaboradores ou por qualquer outro meio.

A Sansuy enfrenta seus concorrentes com a força de suas ações e pela sua competência.

Quem faz esta competência é você.

  1.  RELACIONAMENTO COM AUTORIDADES PÚBLICAS

No exercício de suas atividades, a Sansuy cumpre a lei e exige o mesmo de seus colaboradores e dirigentes. Todos os documentos de cunho público estão à disposição das autoridades e serão apresentados pela Sansuy aos servidores que se identificarem devidamente, como determina a lei. O atendimento de fiscais, auditores, delegados, inspetores, ou funcionários públicos de qualquer natureza, devem ser conduzidos através da diretoria, que designará um colaborador apto a fornecer as informações documentos ou registros pertinentes.

Receba as autoridades com respeito.

Gentilmente, peça para que se identifique e então avise seu superior.

  1.  RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE

A Sansuy, na medida do possível, tenta auxiliar na contribuição para a melhoria das condições de vida da comunidade onde está inserida.

Nenhum colaborador da Sansuy está autorizado a pedir auxílio em nome de ações comunitárias a fornecedores, clientes, autoridades ou a outrem.

A Sansuy não se envolverá e nem apoiará campanhas ou partidos políticos.

  1. PRESTADORES DE SERVIÇOS

Os prestadores de serviços da Sansuy são encarados como fornecedores e, nesta condição, devem cumprir este código de ética.

  1. RESPEITO AO MEIO AMBIENTE

A Sansuy respeita o meio ambiente e exige de seus colaboradores uma conduta sustentável, de forma a não exaurir os recursos naturais.

Os materiais recicláveis serão utilizados prioritariamente, sempre que se mostrarem viáveis.

A condução e o descarte dos resíduos se processam de forma responsável, mesmo que a lei não faça qualquer exigência a este respeito.

Na escolha de seus parceiros e fornecedores, a Sansuy dá prioridade àqueles que agem de forma responsável com o meio ambiente.

  1. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

A cultura de uma empresa é criada ao longo de sua evolução e está alicerçada na conduta de seus colaboradores. O cumprimento deste código reflete o compromisso com os nossos valores. Situações que configurem violações a este Código de Ética e Conduta sujeitam os colaboradores às ações disciplinares previstas nas leis trabalhistas, civis e penais, podendo culminar no desligamento, inclusive por justa causa, ou abertura de processo legal.

13. CANAL DE LINHA ÉTICA

A Sansuy disponibiliza a qualquer pessoa o “Canal de Linha Ética” para denúncia anônima de atos que aparentem ou representem violação a esta Código de Ética e Conduta, o qual poderá ser acessado através do site www.sansuy.com.br

14. RESPONSABILIDADE

Para garantir disseminação, interpretação e aplicação do Código de Ética e Conduta, foram definidas as responsabilidades dos envolvidos:

Lideranças (Diretoria, Gerência, Chefia e Encarregados):

  • Ser exemplo com ações éticas;
  • Interpretar, divulgar, orientar e fazer cumprir o Código de Ética e Conduta;
  • Comunicar a Diretoria sobre violações ao Código de Ética e Conduta.

Recursos Humanos:

  • Realizar a divulgação e o esclarecimento de dúvidas sobre o Código de Ética e Conduta;
  • Realizar desfecho para casos de violações ao Código de Ética e Conduta.
  1. ENCERRAMENTO

Este Código de Ética reúne as diretrizes do nosso negócio, e muito mais do que isto; das nossas atitudes em respeito a todos aqueles que direta ou indiretamente nos relacionamos.

Questões não exploradas em seu conteúdo serão tratadas como excepcionais, sendo encaminhadas à Diretoria e ao Departamento de Recursos Humanos, que agirão de acordo com os princípios da companhia.