Política Anticorrupção

1. OBJETIVO

A Sansuy S/A Indústria de Plásticos, doravante “Sansuy”, atua na fabricação de termoplásticos, pautando sua atuação nos seguintes valores: ética e transparência, responsabilidade socioambiental, valorização dos colaboradores e excelência na fabricação de seus produtos.

A Sansuy se relaciona com as partes interessadas, nos âmbitos interno e externo, mantendo um diálogo baseado na ética e na moral.

Em respeito às leis e às normas vigentes, a Sansuy não concede tratamento diferenciado a quem quer que seja e combate quaisquer formas de corrupção ativa ou passiva.

Nesse sentido, a presente Política Anticorrupção se constitui também em código de conduta e integridade que, aliado aos demais instrumentos de controle interno da Companhia, visa contribuir de forma efetiva para a identificação e mitigação de riscos de atos lesivos praticados contra a Sansuy, tais como desvios, fraudes e irregularidades, estabelecendo diretrizes que orientem seus colaboradores, administradores e demais partes interessadas para a adoção de elevados padrões de integridade, legalidade e transparência, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, e no Decreto Estadual nº 46.782/15.

2. ABRANGÊNCIA

A presente Política Anticorrupção se aplica a todos os colaboradores e administradores da Sansuy, bem como a todos os seus fornecedores, prestadores de serviços, autoridades públicas, representantes de agências reguladoras e a qualquer outra parte que mantenha relação contratual com a Sansuy.

3. DEFINIÇÕES

3.1 Colaboradores: Diretores, empregados (efetivos ou temporários), estagiários, aprendizes e aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função, ainda que transitoriamente, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo.

3.2 Fornecedores: Todos aqueles que fornecem matéria-prima, insumo, equipamentos, materiais, serviços, destinados ao desenvolvimento regular das atividades da companhia.

3.3 Concussão: Ato praticado por agente público contra a administração pública em geral e consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

3.4 Conflito de Interesses: Situação gerada pelo confronto entre interesses da Sansuy e de terceiros que possa comprometer o interesse da Companhia ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho de sua função, independentemente da existência de lesão ao patrimônio da Sansuy ou do recebimento de qualquer vantagem ou ganho por parte de colaborador, administrador ou terceiro.

3.5 Corrupção: Ato de corromper alguém, com a finalidade de obter vantagem para si ou terceiros.

3.6 Corrupção Ativa: Ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a quaisquer agentes públicos para determiná-los a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

3.7 Corrupção Passiva: Ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora do emprego ou da função pública, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

3.8 Fraude: Engano intencional, apropriação indébita de recursos ou manipulação de dados que resulte em vantagem ou desvantagem para uma pessoa, empresa ou entidade, fazendo uso de informação privilegiada em benefício próprio ou de outrem.

3.9 Gestores ou fiscais de contrato: Todos os empregados – próprios ou terceirizados – encarregados, supervisores, gerentes, superintendentes, diretores e administradores que atuem na gestão ou fiscalização do contrato.

3.10 “Lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores: Ato de dissimular ou ocultar a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de crimes antecedentes.

3.11 Legislação Anticorrupção: Dispositivos legais a seguir:

Lei Federal n° 12.846/13: dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;

Decreto Estadual nº 46.782/15: dispõe sobre o Processo Administrativo de Responsabilização previsto na Lei Federal nº 12.846/13, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

Código Penal Brasileiro;

Decreto Federal n° 5.687/06: Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção;

Lei Federal n° 8.429/1992: dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativa;

Lei Federal n° 9.613/98: dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

3.12 Relação contratual: Relação jurídica entre a Sansuy e terceiros, formalizada por meio de instrumento contratual, como por exemplo, contrato, ata de registro de preços, convênio, termo de acordo, termo de doação, termo de cessão, dentre outros.

3.13 Sócios: Aqueles que participam de uma sociedade empresária, por serem detentores de uma fração do seu capital social, além de figurarem no seu contrato social.

3.14 Suborno ou Propina: Meio pelo qual se pratica a corrupção, visto ser a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, agente público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores, para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.

4. PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A ATUAÇÃO DA SANSUY

4.1 Probidade: Impõe que seus colaboradores sirvam à Sansuy com honestidade, sem aproveitar os poderes ou facilidades inerentes às funções que exercem em proveito pessoal ou de outrem a quem queiram favorecer.

4.2 Moralidade: Impõe aos colaboradores os deveres de observar os preceitos éticos em suas condutas, de averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações e, ainda, de distinguir o que é honesto do que é desonesto.

4.3 Legalidade: Implica subordinação completa do colaborador e fornecedores à lei e as normas da companhia.

4.4 Eficiência: Impõe ao colaborador o exercício de suas atividades com foco na obtenção do melhor resultado, com a utilização racional dos meios e dos recursos da companhia.

4.5 Confidencialidade: Visa garantir o resguardo das informações institucionais, bem como a proteção contra a sua revelação não autorizada.

4.6 Publicidade/Transparência: Busca informar as partes interessadas sobre assuntos relevantes, mantendo ativos os canais de relacionamento interno e externo.

4.7 Impessoalidade: Visa garantir a igualdade de tratamento entre indivíduos que estejam em idêntica situação jurídica e a imparcialidade no julgamento de irregularidades denunciadas ou identificadas, com aplicação de critérios objetivos, sem distinções com base em critérios pessoais.

5. PROGRAMA DE INTEGRIDADE

5.1 A Sansuy, com o objetivo de evitar ou detectar desvios, fraudes, irregularidades e atos lesivos praticados contra seu patrimônio, instituiu o Programa de Integridade aprovado pela Diretoria da Companhia, que consiste na implementação de política, diretrizes e procedimentos de combate à corrupção e de apuração de denúncias e irregularidades.

5.2 A Sansuy estabelece, por meio da presente Política e do Código de Ética e Conduta, as diretrizes éticas e de combate à corrupção, à fraude e a outras irregularidades, bem como os procedimentos que devem ser observados e cumpridos por seus colaboradores, administradores, fornecedores, prestadores de serviços e por qualquer outra parte que mantenha relação contratual com a Sansuy.

5.3 É vedada a obtenção de qualquer tipo de vantagem indevida em razão do exercício de cargo, função, emprego ou atividade na Sansuy, bem como a prática de qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à referida empresa ou que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação de seus bens ou haveres.

5.4 Para coibir a prática e a ocultação de atos fraudulentos ou ilegais, a Sansuy disponibiliza o “Canal de Linha Ética”, acessível a qualquer cidadão, para o encaminhamento de denúncias, com garantia de seu anonimato e de independência nas apurações.

6. CONTROLES INTERNOS

6.1 A Sansuy possui Auditoria Interna que atua de forma independente, com o objetivo de examinar a efetividade, eficácia e integridade dos controles internos, buscando contribuir para a proteção contra fraudes, erros, ineficiências e outras irregularidades que possam ser praticadas por agentes internos ou externos.

7. CONFLITO DE INTERESSES

7.1 A Sansuy, na busca do gerenciamento eficaz do desempenho da Companhia e do comportamento ético de seus administradores, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, bem como de qualquer outra parte com quem mantenha relação contratual, envida esforços para inibir a prática de atos que possibilitem a ocorrência de fraude ou de corrupção, dentre eles o conflito de interesses.

7.2 A Sansuy proíbe expressamente que seus administradores e colaboradores sejam sócios, administradores, empregados e/ou prestadores de serviços de empresa que possua relação contratual com a Sansuy, em situação que configure conflito de interesses.

7.3 A Sansuy não admite que seus administradores e colaboradores que ocupem função de gestores ou fiscais de contrato tenham envolvimento pessoal ou familiar com sócios, administradores, empregados e/ou prestadores de serviços de empresa que possua relação contratual com a Sansuy, em situação que configure conflito de interesses.

7.4 O colaborador que, no uso de suas atribuições, se defrontar com situação que possa configurar conflito de interesses, estará obrigado a reportar a situação à Companhia, mediante o preenchimento prévio da “Declaração de Conflito de Interesses” que será encaminhada à Diretoria para validação.

7.5 Confirmado o conflito de interesses pela Diretoria, deverá ser transferida a atividade conflitante para outro colaborador, sem prejuízo da manutenção do colaborador declarante no exercício das outras atividades em que não se configure o conflito.

8. SINAIS DE ALERTA

8.1 Todos os colaboradores e administradores da Sansuy devem adotar procedimentos que aprimorem o cumprimento desta Política, ficando sempre atentos a sinais de alerta que possam indicar alguma violação aos dispositivos da Legislação Anticorrupção e desta Política. Os sinais de alerta não são, necessariamente, provas de corrupção, nem desqualificam, automaticamente, qualquer pessoa. No entanto, apresentam-se como indícios que devem ser apurados até que se tenha certeza de que tais sinais não representam infração à Legislação Anticorrupção e à presente Política.

8.2 São sinais de alerta, aos quais todos os colaboradores e administradores devem estar atentos: o recebimento de presentes ou brindes por parte de colaborador ou administrador; a apresentação, por parte de colaborador ou administrador, de enriquecimento ou de situação econômico-financeira incompatível com sua remuneração, sem causa aparente; a deliberada desídia na gestão ou na fiscalização de contratos; a agilização de processos ou procedimentos internos, em detrimento de outros de maior interesse da Sansuy, sem justificativas pertinentes; o excesso de solicitação de adiantamento ou reembolso de despesas de viagem ou deslocamento por colaborador ou administrador, em detrimento da utilização do procedimento padrão da Sansuy para o pagamento de tais despesas; a prestação de serviços externos, por colaborador ou administrador, a empresas que possuem ou possuíram relação contratual com a Sansuy.

8.3 A lista constante do item anterior não é exaustiva, podendo existir outros indícios de ocorrência de vantagens ou pagamentos indevidos ou de qualquer outra violação aos dispositivos da Legislação Anticorrupção ou desta Política.

8.4 Os colaboradores e administradores que perceberem qualquer sinal de alerta que indique violação ou suspeita de violação à Legislação Anticorrupção ou aos dispositivos desta Política devem comunicar o fato imediatamente à Sansuy, por meio do Canal de Linha Ética ou por qualquer outro meio disponível, ficando-lhes garantido o anonimato.

9. TRATAMENTO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE

9.1 As informações corporativas, ainda que de caráter gerencial, se constituem em Ativos de Informação que integram o patrimônio da Sansuy.

9.2 É vedado aos administradores e colaboradores da Sansuy a divulgação, sem autorização da Diretoria, de informação que possa causar impacto na relação da Companhia com o mercado, clientes, prestadores de serviços, fornecedores e demais partes relacionadas.

9.3 Os administradores e colaboradores da Sansuy devem contribuir para assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações, as quais devem ser utilizadas, exclusivamente, no interesse da Companhia.

10. SANÇÕES APLICÁVEIS

10.1 O envolvimento de administradores e colaboradores da Sansuy em atos que violem a Legislação Anticorrupção ou a presente Política acarretará a aplicação das penalidades administrativas cabíveis. Além disso, as referidas violações podem resultar em severas penalidades civis e criminais para todos os envolvidos, bem como para a Sansuy.

10.2 A Sansuy não irá permitir ou tolerar qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que apresente denúncia de boa-fé ou queixa de violação a esta Política ou à Legislação Anticorrupção. Se porventura qualquer administrador ou colaborador se envolver em atos de retaliação, ficará sujeito à aplicação das penalidades cabíveis no âmbito administrativo e legal.

10.3 A Sansuy tomará as medidas legais cabíveis contra todas as partes envolvidas nas atividades ilícitas e colocará à disposição das autoridades legais, quando for o caso, todas as evidências coletadas no curso de suas apurações.

11. CONSCIENTIZAÇÃO E TREINAMENTO

A Sansuy, por meio de seu Departamento de Recursos Humanos, manterá um programa de conscientização anticorrupção para seus colaboradores, ministrando treinamento periódico, no mínimo anual, para a disseminação da Legislação Anticorrupção, da presente Política, bem como do Código de Ética e Conduta, devendo ainda verificar, mediante a realização de pesquisa, a aderência da percepção dos colaboradores quanto às disposições de tais Instrumentos.

12. CANAL DE LINHA ÉTICA

A Sansuy disponibiliza a qualquer pessoa o “Canal de Linha Ética” para denúncia anônima de atos que aparentem ou representem violação a esta Política ou à Legislação Anticorrupção, o qual poderá ser acessado através do site www.sansuy.com.br

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

É de competência da Diretoria e do Departamento de Recursos Humanos da Sansuy, realizar a monitoração, a atualização e o aperfeiçoamento contínuo de seus instrumentos de Integridade, dentre os quais se encontra a presente Política Anticorrupção, visando a prevenção, a detecção e o combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no artigo 5º da Lei 12.846/2013.